Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz

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  AGENDA

Tome nota e participe dos eventos

FMCAS
O Fórum Municipal da Criança e do Adolescente de Santos realiza Reunião Ordinária no próximo dia 20/10/2015 (terça-feira) às 18h30 na Casa de Participação Comunitária, à Av. Rei Alberto I n° 119, Ponta da Praia. Na oportunidade a Secretaria de Assistência Social apresentará a Sistematização e Metodologia da Seção de medidas socioeducativas em meio aberto - Execução de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade. Também serão feitos relatos sobre a Eleição dos Conselheiros Tutelares Gestão 2016/2020.

JUVENTUDE
“As várias formas de mudar o Brasil” é o tema da 3ª Conferência Nacional de Juventude que acontece de 16 a 19 de dezembro em Brasília. O objetivo do fórum é atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do Brasil, reconhecendo e potencializando as formas de expressão dessa parcela da população, além de fortalecer o combate a todas as formas de preconceito. Nas duas conferências anteriores, a primeira realizada em 2008 e a segunda em 2011, participaram mais de 800 mil jovens do Brasil e de 14 países da América do Sul, África, América de Norte e Europa, ampliando o diálogo entre governos e sociedade civil. A aprovação da PEC da Juventude, do Estatuto da Juventude e o Plano Juventude Viva são resultados concretos das edições anteriores.

PARKINSON
Nos dias 22 a 24 de outubro acontece em Santos o VIII Congresso das Associações PARKINSON do Brasil. O evento será realizado na Associação dos Médicos de Santos, à Av. Ana Costa, 388.
O congresso é direcionado a Portadores, Familiares, Cuidadores, Profissionais da Saúde e demais pessoas interessadas. Haverá painéis em várias áreas, como a de Direito, que abordará planos de saúde e a proposta de adicional de 25% na aposentadoria da pessoa que necessita de um cuidador. Inscrições no site www.grlotus.com.br

 

 

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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