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FATOS & IDEIAS

Edital do Condeca exclui prévia aprovação dos projetos pelos CMDCAs

Postado em 14/08/2015

A Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz enviou ofício ao presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo, Vitor Benez Pegler, solicitando impugnação ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CONDECA 2015 para projetos a serem desenvolvidos.

O edital subtrai a obrigatoriedade de aprovação prévia de projetos apresentados por parte dos CMDCAS municipais. Esta verificação se faz necessária para que se confirme estarem de acordo com a política pública para cada localidade, pois são os conselhos que conhecem a realidade dos munícipes, em especial as demandas das crianças e dos adolescentes.

"Qualquer projeto que pretenda concorrer a financiamento do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo não mais necessitará da anuência preliminar do CMDCA do município", avalia o diretor Edmir Santos Nascimento, discordando da decisão do Condeca.

No documento encaminhado ao Conselho Estadual - com cópia da impugnação enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo -, representantes da Associação Lêda argumentam que excluir os CMDCAs do debate é enfraquecer o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, é retroceder no processo de construção de mecanismos de controle e participação social.

Após o pedido de impugnação, a rede de CMDCA da região metropolitana da Baixada Santista se uniu e também formulou moção contrária à postura adotada pelo colegiado do Condeca. Vale ressaltar que os projetos aprovados concorrem a verbas do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, estimadas em R$ 30 milhões.

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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