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FATOS & IDEIAS

Sancionado o Marco da Primeira Infância

Postado em 10/03/2016

Sem vetos, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de cinco para 20 dias a duração da licença-paternidade. O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Com a sanção, a lei entra em vigor e, conforme o texto, a licença-paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.

O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas. O programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. As empresas que possuem regime tributário de lucro real e da administração pública, ou seja, em torno de 65% dos trabalhadores brasileiros, os valores de dois salários extras serão abatidos do Imposto de Renda e absorvidos pela União.

Conforme a nova lei, no período da licença os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. Ainda segundo a Presidência, a lei também prevê que as prefeituras terão de ampliar as vagas em creches públicas e conveniadas para crianças de baixa renda. A licença-paternidade foi estabelecida no país em 1988, e com a sua majoração para 20 dias, o prazo se equipará ao de Portugal. Segundo a Organização Mundial do Trabalho, os países com as maiores licenças são Islândia, Eslovênia e Finlândia. Já na América Latina, Venezuela e Equador lideram e a Argentina oferece o menor prazo.

De acordo com a procuradora de Justiça Kátia Regina Maciel, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, desde o ingresso da Doutrina da Proteção Integral no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 227 da Constituição Federal e com a ratificação da Convenção dos Direitos da Criança, em 1990, crianças e adolescentes passaram a ser sujeitos de direitos prioritários e, por consequência, as ações da família, da sociedade e do poder público se destinam sempre, em primeiro plano, para esta parcela da população brasileira. Segundo ela, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi o marco revolucionário para a mudança de paradigma de direitos especiais.

“Apesar de o ECA ter atingido 25 anos, por ausência de políticas públicas concretas voltadas para a implementação destes direitos fundamentais infanto-juvenis e, também, por interpretações equivocadas do texto estatutário, a Lei nº 8.069/90 passou por diversas alterações pontuais de aprimoramento, sendo a mais impactante a conferida pela Lei nº 12.010/2009, denominada Lei da Convivência Familiar ou Lei da Adoção. Mais uma vez o legislador brasileiro entendeu por bem aperfeiçoar as diretrizes estatutárias direcionando agora o seu olhar para o nascituro e as crianças até seis anos, promulgando a Lei nº 13.257, em 8 de março de 2016”, diz. A procuradora de justiça explica que a Lei do Marco da Primeira Infância não tem a pretensão de ser um estatuto paralelo ou substitutivo ao ECA, tendo assim a finalidade de aperfeiçoar diretrizes não somente na lei infantojuvenil, mas, também, de outras leis que tratam dos interesses de meninos e meninas, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil.

Kátia Maciel afirma que, segundo dados informados pelos meios de comunicação, o Brasil tem aproximadamente 20 milhões de crianças com idade entre zero e seis anos, correspondendo a 10,6% da população total. Ela expõe que, em 2006, aproximadamente 11,5 milhões de crianças de até seis anos viviam em famílias com renda mensal abaixo de meio salário mínimo per capita, o que, na época, representava metade das crianças nessa situação. “A primeira iniciativa para assegurar os direitos desta faixa etária foi da Rede Nacional da Primeira Infância, que elaborou o projeto de Plano Nacional pela Primeira Infância, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em 14 de dezembro de 2010. No referido plano estão elencadas as diretrizes gerais, os objetivos e as metas que o Brasil deverá realizar no que diz respeito a cada direito fundamental traçado na Lei Maior e no ECA no que tange aos direitos destes pequeninos”, diz.

Ela ainda esclarece que, anteriormente ao PLC 14/2015, que redundou na presente lei, houve a iniciativa do Projeto de Lei nº 6.998, de 2013, fruto do trabalho da Frente Parlamentar da Primeira Infância. “Neste PL, se previa um título acerca dos direitos específicos da primeira infância no texto do ECA. Todavia, a redação foi alterada e a Lei ora em vigor tem como base o PLC 14/2015, mais amplo e detalhado. Embora o projeto original de 2013 não tenha sido aprovado, a sua justificativa era bastante elucidativa quanto aos argumentos para a elaboração de um documento legal específico destinado à primeira infância e que merecem ser mencionados”, afirma.

Fonte: Ibdfam

 

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