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FATOS & IDEIAS

Associação na II Conferência Nacional sobre Dano Ambiental

Postado em 04/04/2016

 A Associacao Lêda, representada pela vice-presidente Drª Adriana Jandelli e a secretária Drª Luciana Gimenes, participa hoje, dia 4 de abril, da II Conferência Nacional sobre Dano Ambiental, que acontece no auditório da OAB-Santos.

A conferência, realizada pelo Comitê Especial em Defesa do Meio Ambiente e da Sociedade Civil tem como tema principal "Os Riscos da Atividade em Grandes Pólos Industriais e Portuários em face da Proteção ao Meio Ambiente e a Sadia Qualidade de Vida dos Habitantes".

Na abertura do evento, o consultor portuário Sérgio Aquino, membro da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB SP - COINFRA, abordou alguns aspectos ligados à atual legislação portuária, em vigor desde 2013 e que, segundo ele, se traduziu "em retrocesso" para o setor.

Aquino enfatizou a necessidade de fortalecimento do Conselho de Autoridade Portuária - CAP e sugeriu que haja mudanças na lei que contraria as normas adotadas em portos do mundo todo. Ele defendeu o fortalecimento da gestão local por parte da Codesp e do CAP para que se possa evitar eventos danosos.

RESPONSABILIDADES DO ESTADO

A primeira palestra da manhã trouxe à discussão a responsabilidade do Estado por danos ambientais. Para o desembargador aposentado Dr. Gilberto Passos de Feitas (foto), um dos grandes expoentes na área ambiental, "todas as questões que tratam de meio ambiente carregam em si uma questão social a ser preservada e cabe ao Estado assegurar um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado". Ele falou das implicações geradas por invasões e os problemas de habitação que levam a população a ocupar muitas áreas.

A Associação Lêda tem participado ativamente de vários fóruns de discussão que envolvem aspectos sociais e de direitos. A área ambiental também tem sido foco de trabalho da Associação.

"Nossa participação nas discussões sobre temas como os que estão sendo apresentados hoje é necessária para que nossa atuação assegure, com propriedade, a atenção necessária às populações que são atingidas e também para que possamos auxiliar e mobilizar a sociedade para encontrar soluções que minimizem os problemas de impacto ambiental", avaliou a vice-presidente da Lêda, Drª Adriana Jandelli.

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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