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FATOS & IDEIAS

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças

Postado em 18/05/2016

O país é chamado hoje à reflexão sobre a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. Neste 18 de maio foi estabelecido o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Apenas no ano de 2014 foram registradas 24.575 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Desses casos, 19.165 foram de abuso e 5.410 de exploração sexual infantil. 

Dados como esses, divulgados pelo Disque Direitos Humanos, evidenciam como é importante combater essa realidade. E maio é o mês dessa luta. 

Por que 18 de maio?

Neste dia, em 1973, uma menina de 8 anos, de Vitória (ES), foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os seus agressores nunca foram punidos. 
Com a repercussão do caso, e forte mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Desde então, esse se tornou o dia para que a população brasileira se una e se manifeste contra esse tipo de violência. 

O QUE FAZER

Em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil, as pessoas podem acionar:
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.

Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias. 

Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.O aplicativo para smartphones e tablets Proteja Brasil mostra a localização e os telefones da instituição especializada mais próxima a você, como delegacia ou conselho tutelar. Se você tiver dúvida sobre o tipo de violência, o aplicativo apresenta todas as informações.

AGILIDADE COM PROTEJA BRASIL

O aplicativo para smartphones e tablets Proteja Brasil mostra a localização e os telefones da instituição especializada mais próxima a você, como delegacia ou conselho tutelar. Se você tiver dúvida sobre o tipo de violência, o aplicativo apresenta todas as informações.
O app pode ser baixado para o celular na Apple Store ou Google Play.

Saiba mais em: http://www.protejabrasil.com.br/

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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