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Conanda reafirma posição contrária à redução da maioridade penal

Postado em 24/06/2016

O Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – enviou ofício às redes, fóruns, conselhos e organizações que atuam no campo da defesa dos direitos das crianças e jovens reiterando seu posicionamento contrário às propostas de lei que tramitam no Congresso Nacional e prevêem a redução da maioridade penal.

O posicionamento faz frente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves e é analisada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. 

“A PEC 115/2015, e as outras a ela apensadas, são inconstitucionais, pois visam alterar dispositivo protetor de um direito fundamental, ou seja, que é cláusula pétrea, só podendo ser modificado mediante uma nova constituinte. Além disso, a proposta viola o princípio da proteção integral por desconsiderar a condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente, instituído pelo Artigo 227 e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90″, afirma o documento do Conanda, que traz como anexo um parecer técnico da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

Nesse parecer técnico, é lembrado que a PEC 33 já foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça em 2014.

“Um dos pilares do nosso Parecer pela rejeição das PEC(s) nº 74, de 2011, nº 33, de 2012, nº 21, de 2013, e nº 115, de 2015 e do Substitutivo apresentado pelo Relator, é que a redução da maioridade penal é inconstitucional por ferir cláusula pétrea e atentar contra direitos e garantias individuais consolidados em dispositivos previstos na Constituição Federal e que não podem ser restringidos nem suprimidos.

O Substitutivo a PEC nº 33, de 2012, apresentado pelo Relator, encontra óbices nos limites impostos pela Constituição Federal que veda propostas de Emendas Constitucionais que visem abolir direitos e garantias individuais, conforme previsto no inciso IV do § 4º do art. 60 da Carta Magna. Pretender alterar o texto constitucional, para reduzir a idade penal, nos termos apresentados nas PEC(s) nº 74, de 2011, nº 33, de 2012, nº 21, de 2013, e nº 115, de 2015 e no Substitutivo do Relator (CCJ), é uma afronta direta ao núcleo essencial imutável da Constituição”, afirma trecho do parecer técnico.

ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

Ao Cumprimentá-los (as) o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem à público reiterar seu posicionamento CONTRÁRIO à proposta legislativa de redução da idade penal, atualmente sob apreciação do Senado, a PEC 115/2015, na qual também estão apensadas as PECs de números 74/2011, 21/2013 e 33/2012, em razão dos seguintes fatos e fundamentos:

A PEC 115/2015, e as outras a ela apensadas, são inconstitucionais, pois visam alterar dispositivo protetor de um direito fundamental, ou seja, que é cláusula pétrea, só podendo ser modificado mediante uma nova constituinte. Além disso, a proposta viola o princípio da proteção integral por desconsiderar a condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente, instituído pelo Artigo 227 e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.

A proposta contraria a Convenção dos Direitos das Crianças da ONU, incorporada como norma constitucional, que estabeleceu como limite os 18 anos de idade incompletos como referência para sancionar a prática de ato infracional, sendo incorreta a informação de que a maioria dos países desenvolvidos adota idade penal inferior a 18 anos.

A proposição da redução da idade penal não é solução para a questão da violência no Brasil. Segundo pesquisas, apenas entre 5% a 10% dos delitos praticados no Brasil contam com a participação de jovens. A grande maioria dos atos infracionais praticados por adolescentes não são equivalentes a crimes contra a vida. Combater a violência exige a redução das desigualdades sociais e investimentos públicos substanciais em políticas sociais com foco em educação, saúde, esporte, lazer, assistência social e geração de renda. Hoje, 26 jovens são assassinados por dia no Brasil. Ou seja, a juventude, em especial a negra, é mais vítima do que autora da violência.

Ressaltamos que até hoje não foi implementada de forma efetiva o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, e na Lei 12.564/2013 – lei que institucionalizou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O sistema ainda segue a linha punitivista e não a da educação e ressocialização dos adolescentes, não sendo eficiente na resolução da questão infracional.

Um grande exemplo disso é o fato de que a tortura e os maus tratos se institucionalizaram nas unidades socioeducativas como um mecanismo de controle punitivo, demonstrando o descumprimento dos preceitos legais, havendo casos, inclusive de lesões corporais graves e homicídios dentro do sistema. Como ressocializar adolescentes em tais ambientes tão permeados de violência, além de superlotados e sem estrutura material suficiente para suportar o quantitativo de internos?

Nesta mesma lógica existe uma sobreposição da medida de internação em detrimento de outras comprovadamente mais eficazes, como as medidas socioeducativas em meio aberto, ou proporcionais ao caso concreto, ferindo o princípio da excepcionalidade da internação, que só deve ser aplicada em último caso e em situações muito específicas seguindo o determinado no art. 122 do ECA.

Por isso, o CONANDA, pelos motivos acima expostos, CONCLAMA o apoio das Redes, Fóruns e Movimentos de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes a se posicionarem CONTRA a PEC 115/2015 e apensadas.Atenciosamente,

FÁBIO JOSÉ GARCIA PAES
Presidente
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
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  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
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  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
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  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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