Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz

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FATOS & IDEIAS

Associação Lêda e UACEP se unem em projeto

Postado em 29/06/2016

A Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz e a União de Amparo a Comunidade de Escolas Públicas  - UACEP estão juntas no Projeto Ballet. O trabalho, já em desenvolvimento, usa o Ballet como instrumento para crianças que vivem em risco social superarem as suas adversidades e descobrirem em si o potencial necessário para um futuro melhor.  

"O Projeto Ballet está crescendo e precisa do envolvimento de apoiadores para melhorar a qualidade do atendimento. É necessário comprar sapatilhas e collants, itens importantes para as aulas e que contribuem também para a auto-estima dos alunos. Precisamos também instalar linóleo no chão, a fim de garantir mais segurança e ajudar na perfomance do grupo", explicou a vice-presidente da Associação Lêda, Adriana Jandelli. Outros materiais, como espelho e barras, já estão sendo adquiridos e logo serão instalados.

Entenda o projeto

O Projeto Ballet é desenvolvido pela União de Amparo a Comunidade de Escolas Públicas  - UACEP na comunidade que reside próxima à UME dos Andradas, no bairro da Aparecida. As aulas ocorrem dentro da escola, mediante cessão de espaço pela Prefeitura. 

Com a integração da Lêda ao projeto, agora, além das aulas de dança, oficinas serão realizadas junto com pais ou responsáveis que acompanham os alunos. O objetivo é ampliar o conhecimento e formação, introduzindo temas que são importantes para o desenvolvimento das crianças e o fortalecimento das famílias. As oficinas terão início no mês de agosto.

Você quer ajudar?

Pessoas interessadas em colaborar com este projeto podem fazer sua contribuição, efetuando depósito na conta da Associação.

Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz
CNPJ nº 21.365.584/0001-79 
Banco Citibank (745)
Agência 0001  | C/C n° 35215747

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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