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FATOS & IDEIAS

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual

Postado em 11/05/2017

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - 18 de maio - envolve em todo o país atividades que buscam reafirmar a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as crianças e jovens, lembrando a trágica história de Araceli, sequestrada em 18 de maio de 1973,  drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba.

Na Baixada Santista programações já estão definidas, como a de Guarujá, onde acontece no dia 18 de maio, no Teatro Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350 – Tejereba), às 8h30, palestra para profissionais da rede de atenção psicossocial, ministrada pelo psicólogo José Carlos Bimbatti. Ele vai falar sobre a rede de serviços que trata sobre o combate a exploração sexual.

Já no dia 19 (sexta), às 9 horas, acontece uma caminhada, com saída do Creas (Rua Washington, 700 – Centro), seguindo pelas ruas do Centro e término na Praça das Bandeiras. Participarão da iniciativa, escolas municipais, estaduais e particulares, além das casas abrigo e casa inclusiva. Durante a caminhada serão apresentados os cartazes, faixas e materiais produzidos nas oficinas.

No dia 25, às 9 horas, será realizada uma roda de conversa no Centro Profissional de Formação – Camp Guarujá (Avenida Adriano Dias dos Santos, 700 – Jardim Boa Esperança). O evento tem parceria com o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Vicente de Carvalho e terá como tema: “Ampliação das discussões da Exploração Sexual de Crianças e Adolescente”.
Para fechar as atividades, no dia 29, às 14 horas, a roda de conversa será no Centro de Referência da Juventude (Alameda Duartina, s/n – Vila Áurea) sobre: “A Exploração Sexual da População Jovem LGBT”.

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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