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FATOS & IDEIAS

Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular

Postado em 05/07/2017

O mundo inteiro tem debatido a questão urgente de acolhimento de refugiados. Enquanto alguns consideram um "colapso humanitário", outros chocam-se com a inércia de países diante do drama de milhares de pessoas, especialmente crianças, jovens e idosos.
Mas entre estes grupos, uma parcela clama mais ainda por atenção. São os refugiados com necessidades especiais. Especialistas em direitos humanos da ONU vêm pedindo prioridade e novo pacto global sobre migrantes. Recursos financeiros e humanos específicos devem ser disponibilizados a pessoas com deficiência.

A nova agenda, que é chamada de “Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular”, deve ser adotada em 2018 e estabelecerá uma série de princípios e compromissos entre os governos para melhorar a coordenação sobre a migração internacional.

“Nós precisamos ter a certeza de que líderes que se comprometem a salvar as vidas dos refugiados e migrantes, a proteger os seus direitos e a compartilhar a responsabilidade em escala global se lembrem das pessoas com deficiências”, afirmou o presidente do Comitê da ONU para Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias, Jose S. Brillantes.

“Estamos profundamente preocupados com a situação precária das pessoas com deficiência na atual crise migratória. Muitos países carecem de procedimentos formais para identificar migrantes e refugiados com deficiência e, consequentemente, não fornecem proteção e serviços essenciais, como abrigo e atendimento médico acessível e adequado às suas necessidades”, acrescentou a relatora especial da ONU para os direitos das pessoas com deficiência, Catalina Devandas Aguilar.

Atualmente, a ausência de diretrizes claramente definidas para atender as necessidades dessas pessoas, bem como a inexistência de um financiamento apropriado, contribui ainda mais para o sofrimento e a exclusão dos migrantes com deficiência.

“O novo Pacto Global é uma oportunidade única para abordar as lacunas de um sistema de migração e de refugiados construído sobre políticas que carecem de consideração por pessoas deficientes”, destacou a presidente do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Theresia Degener.

“Pedimos aos Estados que assegurem que a nova agenda inclua recursos humanos e financeiros dedicados para identificar pessoas com deficiência nos centros de acolhimento e de detenção e para proporcionar padrões de vida e cuidados de saúde adequados, incluindo apoio psicossocial”, acrescentou Theresia.

“O desenvolvimento e as negociações do Pacto Global para a Migração dominarão a agenda da política de migração e refugiados para os próximos dois anos. As pessoas com deficiência e suas organizações devem ser incluídas na concepção, implementação, monitoramento e avaliação da nova agenda. Isso seria verdadeiramente defender os direitos dessas pessoas”, disse Jose Brillantes.

Os comitês de Trabalhadores Migrantes e o dos Direitos das Pessoas com Deficiência emitiram uma declaração conjunta sobre a abordagem da deficiência em movimentos de grande escala de refugiados e migrantes; clique aqui para acessar.

Fonte: ONU

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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