Com base na impugnação feita pela Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz, o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar se atuou corretamente o CONDECA no Edital de Chamada Pública do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A republicação do edital exclui a necessidade dos projetos concorrentes a verbas públicas oriundas do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente serem previamente aprovados pelos conselhos municipais de cada localidade, o que viola a Constituição Federal e Lei Estadual nº 8.074/92.
O promotor da 15ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital considerou ainda que a republicação, excluindo a obrigatoriedade de prévia análise pelos CMDCAs, também contraria os artigos 4º e 5º da Deliberação nº001/2014 do próprio Condeca.
Aberto inquérito, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social terá de se manifestar em 30 dias, como também o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Vale destacar que a a rede de CMDCA da região metropolitana da Baixada Santista, após medida da Associação Lêda, também formulou moção contrária à postura adotada pelo colegiado do Condeca. Os projetos aprovados concorrem a verbas do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, estimadas em R$ 30 milhões.
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