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FATOS & IDEIAS

Brasil tem mais de 143 mil novos aprendizes contratados neste ano

Postado em 25/07/2017

O Brasil registrou 143.372 novos contratos de aprendizagem firmados em todo o País, de janeiro a abril deste ano. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho, os setores que mais contrataram foram a indústria de transformação, comércio e reparação de veículos, serviços sociais e de saúde. “Essas contratações ajudam a aumentar a inclusão social, por meio do primeiro emprego para os mais jovens e da contribuição para a formação dos futuros profissionais do país”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Os números dos quatro primeiros meses foram puxados pelos setores de indústria de transformação, com 43,75 mil contratos; comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, que empregou 32,59 mil aprendizes; saúde humana e serviços sociais, com 15,54 mil; e outras atividades de serviços, com 11,66 mil jovens aprendizes. Juntas, essas quatro áreas responderam por 103,54 mil contratações, mais de 72% do total.

Entre os estados, o maior número de contratações de aprendizes até abril ocorreu em São Paulo, que registrou 37,62 mil contratos, seguido por Minas Gerais (17,70 mil), Rio Grande do Sul (12,98 mil), Santa Catarina (12,15 mil) e Rio de Janeiro (10,38 mil).

Crescimento - Os dados divulgados pelo Projeto de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho revelam que houve uma leve redução, em relação às contratações de aprendizes no mesmo período do ano passado, quando foram 145,09 mil. No entanto, a auditora fiscal Taís Arruti Lyrio Lisboa, responsável nacional pelo projeto, explica que a tendência é de crescimento no restante do ano, já que a economia do país está dando sinais de recuperação e os auditores-fiscais do trabalho vêm atuando diariamente para expansão desses números.

Alguns setores apontam para essa tendência, com aumento na contratação de aprendizes, na comparação com janeiro a abril de 2016. É o caso da indústria de transformação; saúde humana e serviços sociais; transporte, armazenagem e correio; atividades administrativas e serviços complementares; alojamento e alimentação; agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; água, esgoto, gestão de resíduos e descontaminação; eletricidade e gás.

Setores insalubres - Um dos fatores que deve impulsionar a contratação de aprendizes em 2017 é a assinatura da portaria regulamentando o Decreto 8740/2016, que trata da contratação de aprendizes, permitindo que empresas de setores insalubres cumpram as cotas de aprendizagem. A assinatura ocorreu durante o Fórum Nacional de Aprendizagem, em Brasília, no mês passado.

Segundo o ministro Ronaldo Nogueira, essa portaria aprimora a legislação para que o Brasil alcance cada vez mais aprendizes. O decreto permite a contratação de jovens por empresas de setores insalubres, desde que eles exerçam a parte prática na entidade formadora ou instituição concedente.

A auditora-fiscal do trabalho Taís Arruti Lyrio Lisboa afirma que após a regulamentação do Decreto 8740/2016, a fiscalização do trabalho está realizando esforços para que mais empresas passem a cumprir a legislação e que jovens em situação de extrema vulnerabilidade sejam incluídos na aprendizagem e tenham um novo futuro de oportunidades. Esses esforços estão sendo refletidos em números. Hoje, em todo o Brasil, estão sendo firmados diversos termos de compromisso de acordo com os critérios do Decreto 8740/2016.

Os dados do Ministério do Trabalho indicam que, em 2015, 403 mil adolescentes foram inseridos no mercado de trabalho por meio de programas de aprendizagem e mais de 50% deles permaneceram na empresa após a conclusão do contrato.

Fonte: Ministério do Trabalho

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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