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FATOS & IDEIAS

Seminário discute fortalecimento das Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes

Postado em 04/09/2017

A Associação Lêda, representada pela diretora Regina Passos, participa hoje (4) e amanhã (5) do Seminário Um Município para Crianças e Adolescentes. O evento, que acontece em São Paulo, é promovido pela Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente e busca contribuir para o fortalecimento da gestão municipal e possibilitar a troca de experiências na consolidação de políticas públicas para a infância e a adolescência.

Agora à tarde foi lançada a Nota Técnica "Um novo Pacto Federativo como Estratégia de Fortalecimento das Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes" e apresentadas boas experiências de cidades que se destacaram na gestão de recursos para o segmento e políticas públicas inovadoras.

O que é o Pacto Federativo?

É a forma como são divididas as responsabilidades e como ocorre a divisão dos recursos entre os entes federados: Governo Federal, Estados e Municípios. Foi definido na Constituição de 1988.

Os municípios brasileiros recebem cada vez mais responsabilidades pela prestação de serviços para a população e o dinheiro repassado não é compatível com o custo dos serviços prestados pelas cidades, por exemplo: Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental, UBS, fornecimento de água, esgoto e coleta de lixo, etc.

Existe um desequilíbrio entre as responsabilidades e a divisão das receitas. Há grande concentração de recursos no Governo Federal em relação aos Municípios. Atualmente do total de recursos arrecadado, 58% fica para o Governo Federal, 24% para os Estados e só 18% chega aos municípios.

Por que Fundação Abrinq?

Desde 1996, a Fundação Abrinq, por meio do Programa Prefeito Amigo da Criança apoia os municípios para melhorar a vida de crianças e adolescentes durante a gestão municipal. Na sexta e atual edição do Programa 2.336 prefeitos assumiram o compromisso de priorizar as crianças e adolescentes. Entretanto, as prefeituras apresentam inúmeras dificuldades em viabilizar serviços, por conta da queda na arrecadação municipal, atrasos nos repasses de outros entes (Estados e União) e a concentração de recursos no Governo Federal.

Diante deste cenário, a Fundação Abrinq lança nota técnica sobre a necessidade de aprimoramento do Pacto Federativo, em parceria com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira de Municípios (ABM).

A Fundação Abrinq defende uma nova proporção de divisão de receitas: 30% se destinem aos municípios. E que os programas sociais criados tenham gestão compartilhada por lei e não mais por convênios.
Hoje ficam com menos recursos os municípios sem capacidade técnica para formalizar convênios com a União. E, justamente são os municípios que mais precisam, implicando em grandes desigualdades regionais. Ainda que os programas sociais tenham correção anual pela inflação, o que hoje não ocorre. 

Quais são as principais propostas para melhoria do Pacto defendidas pela Frente Nacional de Prefeitos e Associação Brasileira de Municípios?

- Reativação e mudanças no âmbito do Comitê de Articulação Federativa (CAF), incorporar o comitê à estrutura da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, facilitando a interação entre Governo Federal e Municipal.

- Atenção aos municípios do G100  (estudo elaborado pela FNP das cidades brasileiras com mais de 80 mil habitantes, baixa renda e alta vulnerabilidade socioeconômica). A distribuição dos recursos hoje é baseada somente em critérios populacionais, sem considerar características regionais que influenciam a relação entre os recursos disponíveis e gastos de cada localidade. Os 100 municípios identificados são os mais afetados.

- Custeio obrigatório para obras e programas federais, define que a lei não imponha ou transfira qualquer encargo ou prestação de serviços aos municípios sem a previsão de repasse financeiro necessário para seu custeio.

-Alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Licitações, tornando obrigatório o ressarcimento aos municípios quando eles executarem atribuições de outros entes federados (como o Estado e a União), e a atualização e correção de valores defasados referentes às contratações, concessões públicas e à dispensa de licitação.

- Custeios dos Serviços relacionados à competência e capacidade dos entes federados, realização de um mapeamento de quanto custa cada um dos serviços públicos do País, como saúde, educação e transporte, em todos os níveis; para definir quem fará o quê (União, Estados ou Municípios), com base na capacidade de cada um.

Exemplo: Segundo levantamento da CNM, a União fica hoje com cerca de 60% de tudo que é arrecadado no País por meio dos impostos.

Os Estados e Distrito Federal ficam com aproximadamente 25% e os municípios com menos de 15%.

Entende-se que seria mais justo que o custeio de uma creche, por exemplo, que atualmente é de responsabilidade do Município, deveria ser financiada aproximadamente 60% pela União, 25% pelos Estados e 15% pelos Municípios.

Fonte: Abrinq

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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