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FATOS & IDEIAS

Palestra em congresso destaca a LBI - Lei Brasileira de Inclusão

Postado em 27/10/2017

A construção de regras de novos modelos familiares, pautados no princípio básico da liberdade, foi a base das discussões dos trabalhos desta sexta-feira, 27, no último dia do XI Congresso do IBDFAM.  

Na parte da manhã, além de debates mais técnicos, o tema central ainda manteve-se em pauta - “Famílias, afeto e Democracia”, conta Adriana Jandelli Gimenes, vice-presidente da Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz, que participa do evento.

No encontro, realizado em Belo Horizonte, a psicanalista Giselle Câmara Groeninga destacou para uma plateia lotada de especialistas e técnicos da área, de várias regiões do país, que "a democracia na família é um estado de mente, de disseminar no âmbito familiar a liberdade, a igualdade e maior afeto". 

Seguindo a linha da psicanalista, Nelson Rosenvald (foto), Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e Professor de Direito Civil, tratou na sequência da LBI - Lei Brasileira de Inclusão, importante marco legal para as pessoas com deficiências. Segundo ressaltou, a norma veio para proteger e promover as pessoas com deficiências, sendo que, neste contexto, assegurar seus direitos civis é fundamental. 

Para a vice-presidente da Associação Lêda, os espaços de debates proporcionados pelo IBDFAM são inspiradores não só de novas ideias e teses, mas de normativas que derivam dessas discussões e estão completamente alinhadas com as necessidades da sociedade moderna.

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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