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FATOS & IDEIAS

As pessoas precisam repensar seu desejos de adoção, diz professor da USP

Postado em 16/09/2015

Representantes de Organizações não governamentais, Conselho Tutelar, do Legislativo santista, do Judiciário e profissionais envolvidos com questões de atenção à infância e juventude prestigiaram no último dia 15 a palestra sobre adoção de crianças proferida pelo professor da USP Gustavo Ferraz de Campos Monaco. O evento foi promovido pela Associação Lêda em parceria com o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos e teve apoio da OAB-Santos.

Gustavo falou sobre questões práticas e polêmicas da adoção. Segundo ele, um dos maiores desafios do sistema no Brasil hoje são as pessoas. "As pessoas precisam começar a repensar os seus desejos em matéria de adoção, pois, muitas vezes, a idealização do filho tão sonhado, do pai que eu gostaria de ser, acaba criando expectativas que são muito difíceis de serem alcançadas efetivamente. Isso tudo gera frustração, raiva e angústia diante dos entraves que vão aparecer, porque o sistema é burocrático e foi assim pensado para dar segurança às crianças que já foram abandonadas e estão vivenciando uma segunda oportunidade", disse o procurador.

Segundo Gustavo Monaco, dentro deste cenário é extremamente importante a capacitação do adotante. "É algo que precisa começar a ser pensado no país, para que o sistema de adoção possa efetivamente ser voltado para o interesse da criança."

A vice-presidente da Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz, Adriana Jandelli, avaliou o evento como extremamente positivo. "Este é o primeiro de uma série já planejada pela equipe da Lêda, com o objetivo de compartilhar e ampliar conhecimento. É a partir da informação que fomentamos o debate em vários setores e a escolha deste tema para a palestra de hoje seguiu essa linha de trabalho, pois buscamos também articular a rede de atenção à infância e juventude. Neste sentido, a parceria com o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência é fundamental para alcançarmos os resultados."

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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