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FATOS & IDEIAS

Aplicativo PenhaS contribui para proteção da mulher

Postado em 13/03/2019

Desenvolvido há pouco mais de dois anos, o aplicativo PenhaS é um instrumento de informação, conscientização e ajuda para mulheres, mas precisa ser amplamente conhecido, pois reúne informações e possibilita a participação da sociedade na discussão do abuso e opressão popular feminina.

O PenhaS foi desenvolvido pela ONG AzMina nas versões IOS e Android e seu nome Inspirado na Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006. O app é formado por três áreas.

O EmpoderaPenha, de conhecimento. Além de informações básicas sobre direitos das mulheres, apresenta o mapa das delegacias da mulher de todo o Brasil e dos serviços de acolhimento, possibilitando traçar a rota até o local; e traz um feed de notícias sobre violência contra a mulher, com a colaboração de importantes agências de comunicação, como o Huffpost, JOTA, Agência Patrícia Galvão e Gênero de Número. 

O DefendePenha, um chat secreto. Conversar é uma das formas mais poderosas de ajudar uma mulher a sair de uma situação de violência e, neste espaço, ela pode se conectar com outras mulheres, trocar informações sobre sua história e reunir forças para buscar saídas. Aqui as mulheres em perigo permanecem anônimas. 

O GritaPenha, que é o ambiente para o pedido de ajuda urgente. As mulheres cadastram o  número de até cinco pessoas de sua confiança, que serão acionadas por SMS quando for necessário. No momento exato da violência, também será possível ativar uma gravação de áudio que captará o som ambiente, criando a oportunidade de a vítima produzir provas e evitar o descrédito tão comum quando ela vai denunciar.

Para baixar o aplicativo acesse http://bit.ly/PenhaSAndroid.

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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