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FATOS & IDEIAS

Exclusão de conselhos compromete controle social

Postado em 11/04/2019

À semelhança do Consea - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, outros órgãos que representam a sociedade civil nas discussões sobre políticas públicas no Brasil serão extintos. Esse passo foi dado hoje (11) pelo presidente Jair Bolsonaro ao assinar um decreto que visa a análise de conselhos no âmbito da administração pública federal direta e indireta para controlar a “proliferação” por meio da “extinção em massa” de colegiados criados antes do início da gestão.

Na prática, o atual governo quer eliminar conselhos criados por decreto, a maioria na década de 1990 após lutas históricas. Estão na berlinda o Conselho Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional do Trabalho, entre outros.

O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, defende a extinção dos colegiados como meio de garantir economia à máquina pública. Só confirma posicionamentos já declarados em dezembro, quando a equipe de transição do novo governo estudava enxugar ao máximo as representações formadas por membros da sociedade e do governo em igual número. 

Os conselhos são vistos como entraves à implementação de políticas da administração Bolsonaro, como o Escola sem Partido e a flexibilização de normas ambientais. No entanto, criados por lei ou decreto, têm importante papel na elaboração e fiscalização de políticas públicas. Os mais fortes têm como missão aprovar orçamentos, apurar denúncias e até editar normas com força de lei — caso das resoluções baixadas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). 

Conselhos ligados a minorias, como o da comunidade LGBT e o de Igualdade Racial, podem ser mais atingidos por representarem setores da sociedade contrários ao governo.

É fato que, com as medidas em curso, o controle social fica bastante comprometido e, sem dúvidas, quem perde é a sociedade.

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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