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FATOS & IDEIAS

Prof. Maria Natalia Ornelas trata em artigo a luta histórica do ECA

Postado em 13/07/2020

Por Maria Natalia Ornelas Pontes Bueno Guerra

Ao comemorarmos os 30 anos do ECA “quero lhes falar” ... Essa é uma luta histórica que desde o período da ditadura militar, muitos foram os que se envolveram para defender e proteger os direitos de crianças e adolescentes no Brasil (MNMMR, Pastoral do Menor, Profissionais, Universidades, Movimentos Sociais...). Nesse percurso nos envolvemos cotidianamente em efetivar princípios fundamentais do ECA: criança e adolescente como sujeitos de direitos e prioridade absoluta; responsabilidade da família, da sociedade e do Estado; criança e adolescente em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento que sublima a Doutrina da Proteção Integral.

Chamo a atenção que precisamos estar atentas/os à conjuntura atual e REAFIRMAR o compromisso com o ECA e que nós, profissionais da área social, temos um papel fundamental nesse processo em nosso país. A realidade perversa que crianças e adolescentes mais vulneráveis estão submetidos e enfrentam (letalidade infanto-juvenil, baixa qualidade do ensino, situação de rua, abuso e exploração sexual, adolescentes em conflito com a lei, institucionalização, trabalho infantil, mortalidade infantil, discriminação(segregação) étnico-racial, gênero-orientação sexual, alimentação insuficiente, dependência química, falta de acesso à cultura, ao esporte, ...) exige nossa reflexão crítica e propositiva.

Ao comemorarmos os 30 anos do ECA é necessário validar nossa capacidade de indignação, repúdio e denúncia da violação dos direitos humanos e sociais de crianças e adolescentes e suas famílias em nosso país. Isso nos exige, posição ético-política e de esperança (Paulo Freire), compromisso e atuação profissional fundados na defesa intransigente dos direitos humanos e sociais, de uma sociabilidade pautada na liberdade e na justiça social, ou seja, no fortalecimento da democracia.

A atual pandemia desvela o grau de iniquidades produzidas historicamente por um sistema econômico e político que define um lugar/condições de sobrevivência desumanas para a grande maioria de nosso povo e que produz inúmeras formas de violências, como o encarceramento em massa de homens e mulheres e o genocídio da juventude, de forma predominante, de negras/os.

De que lado queremos estar??? Nossas crianças e adolescentes nos olham HOJE e também esperam de nós, um olhar!! A realidade exige o cuidar, o defender e o proteger...as famílias precisam ser protegidas para que possam exercer seu papel protetivo... os territórios denunciam a precariedade da vida vivida e a ausência/ fragilidade de políticas públicas efetivas...

Democracia se (re)constrói com a participação das crianças, adolescentes e suas famílias, garantindo voz e sentido político as suas experiências e vivências, mas também, com o envolvimento dos diversos sujeitos sociais comprometidos com a infância e adolescência. Este é um grande desafio para que a ação política se enraíze e dê frutos na luta política tão necessária para que o ECA se efetive como conquista civilizatória da sociedade brasileira na defesa da vida!


Maria Natalia Ornelas Pontes Bueno Guerra é assistente social, Doutora (2017) e Mestre em Serviço Social (2006) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Possui especialização em Sociologia (ESP/USP) e em Violência Doméstica contra crianças e adolescentes (LACRI/USP). Assistente social na Prefeitura Municipal de Santos durante 27 anos. Professora Adjunta A substituta na UNIFESP, campus Baixada Santista (2018-2019). 

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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