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FATOS & IDEIAS

Alunos de projeto da Lêda são aprovados para prosseguir curso de idioma

Postado em 15/02/2021

2021 começou com uma boa notícia na Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz.
Alunos do Projeto "Mentes Crescentes", que envolve curso de inglês ministrado há dois anos a adolescentes de áreas com vulnerabilidade social na Zona Noroeste, foram aprovados, após testes, para prosseguir o aprendizado do idioma na Escola CNA.

A parceria entre CNA e Associação Lêda foi firmada este mês. 
A Lêda vai custear as despesas do curso (matrícula, mensalidades e material), que terão um desconto especial da escola. As aulas ao vivo ocorrerão neste momento por meio da plataforma zoom e começam no final de fevereiro. Posteriormente serão presenciais, quando a pandemia acabar.

Os alunos submetidos à avaliação da Escola CNA já comemoraram o grande passo. Eles foram selecionados para o teste por conta do desempenho e, especialmente, em razão do comprometimento com o estudo, explica a vice-presidente da associação, Adriana Jandelli Gimenes. "Acreditamos no potencial destes alunos e o nível agora é mais alto. É uma grande oportunidade para eles e vamos acompanhar este desenvolvimento", disse.

O INÍCIO 

O Projeto "Mentes Crescentes" foi lançado em 2018 para atender demanda apresentada por adolescentes que já haviam participado de outras atividades da associação. Além do aprendizado da língua inglesa, com material didático específico, o projeto trabalhou a autoestima e socialização dos jovens. 

As aulas eram realizadas nas dependências da Sociedade de Melhoramentos do Jardim Bom Retiro, parceira da Associação Lêda. Com a pandemia e o isolamento social, foi necessário adaptar o projeto para que os alunos continuassem a executar tarefas em casa, revendo o programa das aulas.
Assim, evitou-se a defasagem no aprendizado e, no final do ano passado, os alunos receberam os certificados de conclusão do curso de inglês, Nível Intermediário.

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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