Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz

ASSOCIAÇÃO LÊDA MASCARENHAS DE QUEIROZ    

PESQUISE NO SITE

 

FATOS & IDEIAS

Mortalidade Materna e Infantil é abordada em reunião do CMDCA

Postado em 14/10/2015

Detalhes da última reunião do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil de Santos que tratou dos índices de mortalidade Materna e da mortalidade Infantil e Fetal de 2015 foram expostos na manhã de ontem (14) durante assembleia ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos - CMDCA. 
As informações foram apresentadas pela vice-presidente da Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz, Adriana Jandelli, que representou a entidade e também o CDMCA na reunião do Comitê ocorrida dia 29 de setembro. 

Os participantes da reunião do CMDCA também discutiram a Minuta do Edital para Financiamento de Projetos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e a Minuta da Resolução Normativa sobre a aplicação destes recursos.

NO MUNDO

Entre 2000 e 2013 o Brasil e mais dez países latino-americanos conquistaram avanços importantes na redução de mortes relacionadas à gravidez ou parto. Mundialmente, taxas também estão em queda, embora doenças crônicas e outras condições médicas preexistentes ainda sejam um problema grave. Os dados constam em relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS).

No entanto, o documento, que considerou números de 75 países, indicou que o Brasil teve a quarta mais lenta redução da mortalidade materna nesse período, tendo o desempenho semelhante ao de Madagascar, com queda anual média de 1,7% na taxa de mortalidade relacionada à gravidez e ao parto. A marca está bem abaixo da média de todas as nações juntas, que foi de 3,1% ao ano.

Dados da OMS divulgados ano passado mostraram que, a cada hora, 33 mulheres morrem no mundo devido a complicações na gravidez. Mas o quadro já foi pior. Nas duas últimas décadas, esse número era 45% maior. Atualmente morrem no Brasil 69 mulheres a cada 100 mil partos de nascidos vivos. Pelas metas da Organização das Nações Unidas, esse número deveria ser de no máximo 30 mulheres.

Vale destacar que a redução da mortalidade materna é uma preocupação mundial e consta como a 5ª meta a ser alcançada na “Declaração do Milênio das Nações Unidas”. Aliás, meta a ser cumprida até o final deste ano e ao que tudo indica, o Brasil não alcançará a meta dos de reduzir 75% da taxa de mortalidade. 

Este tema delicado levou a Câmara Federal a promover em abril deste ano audiência pública com especialistas. Eles defenderam a criminalização dos erros obstétricos e a presença de um acompanhante como forma de garantir mais segurança para a mulher na hora do parto.
Representantes do Ministério da Saúde concordam que é preciso rever métodos e qualificar as práticas de cuidados com a mulher.

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

OUÇA NOSSA VOZ

Faça seu cadastro para receber nosso informativo. É rápido e você tem acesso a conteúdo diferenciado.

ASSOCIAÇÃO LÊDA

ESCRITÓRIO - Av. Washington Luiz
Número 316, cj 114 - Gonzaga
Santos - São Paulo


TELEFONE - 55 13 3324-8108


E-MAIL - contato@associacaoleda.com.br

ASSOCIAÇÃO LÊDA MASCARENHAS DE QUEIROZ
Todos os direitos reservados | 2015 | Santos - SP | Desenvolvido por Prossiga COM