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FATOS & IDEIAS

Audiência trata de Políticas para crianças e adolescentes no contexto da maioridade penal

Postado em 28/10/2015

A redução da maioridade penal não diminuirá a violência e a criminalidade porque não atingirá as causas. A declaração foi feito pelo defensor público Thiago Souza na abertura da Audiência Pública sobre Políticas para crianças e adolescentes no contexto da maioridade penal, realizada pela Câmara de Santos na última quarta-feira, dia 28. Segundo Thiago, "a prevenção das práticas de atos infracionais perpassa pelo fortalecimento das políticas públicas sociais focadas especialmente na família".

A audiência, iniciativa do vereador Evaldo Stanislau, reuniu lideranças que atuam na área da infância e juventude e trouxe exemplos de projetos bem-sucedidos na área, como o Programa Cuidar, da Prefeitura de Itanhaém. Os médicos Iloma Odete Girrulat Boehm e Gustavo Dória que atuam no programa mostraram como funciona e ressaltaram a necessidade de uma rede integrada para atuar no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e, principalmente, a relevância da prevenção. 

O psiquiatra Gustavo Dória apresentou alguns sinais de alerta que podem ser identificados nas escolas e que expõem as características de adolescentes em conflito com a lei. "Geralmente são agressivos, apresentam mau desempenho escolar, faltam às aulas e usam tabaco, álcool e drogas. Também enfrentam dificuldade para socializar-se e mostram ausência de culpa, humor depressivo e hostilizam e destróem o patrimônio", explicou.

A pediatra e infectologista Iloma Boehm, supervisora técnica do Cuidar, detalhou a complexidade que envolve a gestão intersetorial do programa, a importância de se ter implantado no município o Centro de Direitos Humanos e disse que é fundamental a sociedade e os pais repensarem a forma como crianças e adolescentes são cuidados. Segundo ela, pode-se cuidar dos filhos pacientemente, confiantemente, com medo, como um fardo, de forma autoritária, ameaçando-os ou enfatizando a autonomia, o amor e reflexão. 

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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