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FATOS & IDEIAS

Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência entra em vigor em 2016

Postado em 23/11/2015

Entra em vigor no mês de janeiro de 2016 a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, sancionada pela Presidente Dilma Roussef no dia 6 de julho. A nova lei foi foco de recente evento realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

No entendimento da Promotora de Justiça Deborah Kelly Affonso, a Lei Brasileira de Inclusão veio trazer para o sistema jurídico brasileiro uma grande objetividade. “Agora não é só um programa. É uma lei que juntou documentos legais de uma forma sistematizada”, explicou.

O QUE MUDA
Pela nova lei, as instituições privadas de ensino ficam obrigadas a garantir a oferta de profissionais de apoio escolar aos alunos com deficiência, sem custos para a família.

Outra inovação é a garantia do direito da pessoa com deficiência receber extratos bancários, boletos e cobrança de tributos em formato acessível. A nova lei ainda obriga as salas de cinema a disponibilizarem, em todas as sessões, recursos de acessibilidade às pessoas com qualquer tipo de deficiência.

Também fica garantida a residência inclusiva do deficiente que não tiver condições de ficar sozinho ou com a família. Além disso, garante à pessoa com deficiência sob curatela o respeito à sua vontade em vários atos da vida civil, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e modifica o Código Penal fixando pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com essa condição.

Também fica garantida a residência inclusiva do deficiente que não tiver condições de ficar sozinho ou com a família. Além disso, garante à pessoa com deficiência sob curatela o respeito à sua vontade em vários atos da vida civil, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e modifica o Código Penal fixando pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com essa condição.

A nova lei tramitou durante 15 anos no Congresso Nacional. A proposta inicial da lei foi do Senador Paulo Paim (PT-RS), que fez um projeto de estatuto no ano de 2003. Nesse período, recebeu uma série de contribuições de parlamentares atuantes neste segmento, como o Senador Romário (PSB-RJ) e a Deputada Federal Mara Gabrilli (PSDB-SP).

A nova lei tramitou durante 15 anos no Congresso Nacional. A proposta inicial da lei foi do Senador Paulo Paim (PT-RS), que fez um projeto de estatuto no ano de 2003. Nesse período, recebeu uma série de contribuições de parlamentares atuantes neste segmento, como o Senador Romário (PSB-RJ) e a Deputada Federal Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Fonte: MPESP

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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