Entra em vigor no mês de janeiro de 2016 a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, sancionada pela Presidente Dilma Roussef no dia 6 de julho. A nova lei foi foco de recente evento realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
No entendimento da Promotora de Justiça Deborah Kelly Affonso, a Lei Brasileira de Inclusão veio trazer para o sistema jurídico brasileiro uma grande objetividade. “Agora não é só um programa. É uma lei que juntou documentos legais de uma forma sistematizada”, explicou.
O QUE MUDA
Pela nova lei, as instituições privadas de ensino ficam obrigadas a garantir a oferta de profissionais de apoio escolar aos alunos com deficiência, sem custos para a família.
Outra inovação é a garantia do direito da pessoa com deficiência receber extratos bancários, boletos e cobrança de tributos em formato acessível. A nova lei ainda obriga as salas de cinema a disponibilizarem, em todas as sessões, recursos de acessibilidade às pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Também fica garantida a residência inclusiva do deficiente que não tiver condições de ficar sozinho ou com a família. Além disso, garante à pessoa com deficiência sob curatela o respeito à sua vontade em vários atos da vida civil, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e modifica o Código Penal fixando pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com essa condição.
Também fica garantida a residência inclusiva do deficiente que não tiver condições de ficar sozinho ou com a família. Além disso, garante à pessoa com deficiência sob curatela o respeito à sua vontade em vários atos da vida civil, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e modifica o Código Penal fixando pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com essa condição.
A nova lei tramitou durante 15 anos no Congresso Nacional. A proposta inicial da lei foi do Senador Paulo Paim (PT-RS), que fez um projeto de estatuto no ano de 2003. Nesse período, recebeu uma série de contribuições de parlamentares atuantes neste segmento, como o Senador Romário (PSB-RJ) e a Deputada Federal Mara Gabrilli (PSDB-SP).
A nova lei tramitou durante 15 anos no Congresso Nacional. A proposta inicial da lei foi do Senador Paulo Paim (PT-RS), que fez um projeto de estatuto no ano de 2003. Nesse período, recebeu uma série de contribuições de parlamentares atuantes neste segmento, como o Senador Romário (PSB-RJ) e a Deputada Federal Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Fonte: MPESP
Faça seu cadastro para receber nosso informativo. É rápido e você tem acesso a conteúdo diferenciado.
ESCRITÓRIO - Av. Washington Luiz
Número 316, cj 114 - Gonzaga
Santos - São Paulo
TELEFONE - 55 13 3324-8108
E-MAIL - contato@associacaoleda.com.br
ASSOCIAÇÃO LÊDA MASCARENHAS DE QUEIROZ
Todos os direitos reservados | 2015 | Santos - SP | Desenvolvido por Prossiga COM