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FATOS & IDEIAS

A mobilização nas Escolas Públicas Estaduais

Postado em 16/12/2015

Por Edmir Santos Nascimento*

No início da década passada, atuávamos como conselheiro tutelar na Zona Noroeste de Santos/SP e fomos procurados por pais de alunos da escola estadual EE Benevenuto Madureira, que usaram das prerrogativas parentais para reivindicar, conforme determina o ECA, no Art. 53: 

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”.

As instalações estavam, em precárias condições prediais, faltavam portas nos banheiros, paredes caindo, colocando em risco a integridade e a dignidade dos alunos, porém o mais grave era a ausência regular de professores e essa sem dúvida era a maior preocupação dos secundaristas, uma vez que os alunos do ensino médio se preparam para o vestibular e decerto essa inconstância de docentes os prejudicaria no acesso ao ensino superior.
Os alunos reclamavam muito da diretora e atribuíam a ela a situação da escola.

Fizemos todos os encaminhamentos administrativos e judiciais, a morosidade fez com que mobilizássemos mais órgãos, procuramos a assessoria do vereador presidente da Comissão Permanente de Educação da Câmara Municipal e propusemos uma audiência pública que foi realizada com a presença do excelentíssimo juiz da infância e juventude, do Conselho Tutelar da Zona Noroeste, representante da diretoria de ensino, pais, alunos e demais membros da sociedade.

O que mais me intrigou foi a postura de algumas diretoras de escolas estaduais, conquanto soubessem dos fatos narrados, foram corporativas, saíram em defesa da diretora da referida unidade escolar.

Esse movimento ocorrido com relação à reorganização das escolas, pelos alunos e pais, suscita uma discussão livre de paixões. Quantos pais buscam matricular seus filhos em escolas públicas com melhor desempenho? Isso sempre ocorreu e muitas vezes encontravam-se a mais de 1,5 Km de distância da residência. Todavia, o que deve vir à baila é sem dúvida o fortalecimento da gestão democrática nas escolas públicas, como estabelece a legislação. Para tanto, é necessário maior envolvimento das famílias, o que não é muito fácil, porque muitos pais não acompanham a vida escolar dos filhos. 

O Estado e a sociedade devem desencadear um movimento de sensibilização e as escolas de acolhimento, sem julgamentos, e isso já a partir da educação infantil, visto que há muitos casos de desinteresse dos pais nessa faixa etária. Por outro lado, convém por luzes nas escolas da periferia que geralmente têm um Ideb menor e isso está intrinsicamente ligado às múltiplas violações humanas de direitos fundamentais.  


* Edmir Santos Nascimento é diretor da Associação Leda Mascarenhas de Queiroz e vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos - CMDCA

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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